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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5915, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5915/1994

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GOVERNO DA PARAlBA

LEI N.o 5.915 , ele 29 de abril ele 19 94

CRIA O MUNIC!PIO DE MARIZOPOLIS E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o Município de Marizópolis, des membrado do Município de Sousa, tendo por sede o povoado de igual nome ele vado à categoria de cidade.
Parágrafo único- Os limites do Município de Marizópolis são os seguintes:
IAo Norte, partindo do ponto em que a estrada de ferro RV-C cruza a linha divisória que serve de limite com o Município de são João do Rio do Peixe, segue por esta ferrovia até o KM 70;

11 - A Leste, segue do KM 70 da estrada de ferro RV-C em Exotecnia, sítio Medidora e Sítio Túnel, atravessando a BR-230 até a Fazenda Queimadas, divisória que serve de limites com o Município de Nazarezinho;

111 - Ao Sul, limita-se com o Município de Nazarezin ho;

IVA Oeste, limita-se com o Município de são João do Rio do Peixe até a ferrovia RV-C, ponto de partida.
Art. 2.
Q - O Município de Marizópolis fica tegrado

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à Comarca de Sousa.

Art. 39.
- A instalação do Município dar-se-á em 19 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municí pios do País.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 04 de abril de 1994;1069 da Proclamação da República.

(J..:4!--. CíCERO DE

GOVERNADOR

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