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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5914, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5914/1994

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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.o 5.914 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICtPIO DE POCO DE JOS~ DE MOURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDtNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAtBA:

Faço saber que o P oder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica criado o Município de Poço de Jose - de Moura, desmembrado do Município de são João do Rio do Peixe , tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.
Parágrafo único- O Município de Poço de José de Moura tem os seguintes limites:
IAo Sul, com o Município de são José do Rio do Peixe, servindo de limite a estrada carroçáve1 que segue o Hotel Brejo das Freiras ao Sítio Cabaças;
IIA Leste, partindo do Sítio Cabaças até o sí tio Fazenda Nova, respeitando-se a confrotação do Município de . - U~rauna;
IIIAo Norte, dos limites do Município de UiraQ na, Fazenda Nova, até o Sítio Cafundó;
IVA Oeste, com o Município de Triunfo.
Art. 20.
- O Município de Poço de José de Moura fi-

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06 ()5 ca integrado à Comarca de são João do Rio do Peixe.

Art. 30.
- A instalação do Município darse-á em 10 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em -. contrar~o.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAtBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994;1060 da Proclamação da Repúb1i ca.

e.'.c.~ C!CERO FILHO

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