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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5912, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5912/1994

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GOVERNO DA PARAíBA

LEI N.o 5.912 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICíPIO DE SÃO JosÉ DO BREJO DO CRUZ E DETERMINA OUTRAS PROVIDEN - - CIAS.

O GOVEIWADOR DO ESTADO DA PARA1BA: Fa<,:o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, -,

Art. 12.
- Fica criado o Municipio de S~o Jose

, do Brejo do Cruz, desmembrado do Municipio de Brejo do Cruz"tendo

· por sede o povoado de igual nome,elevado a categoria de cidade.

, , ,

Parágrafo único- Os limites do Municipio de S~o José do Brejo do Cruz - os seguintes:

s~o

, ,

IAo Norte: com o Municipio de Belem do Brejo do Cruz, começando no cruzamento da estrada Santa Teresa/Boa Esperan-

. , ça com o Riacho da Tapera; dai segue a jusante pelo Riacho da Tap~ , , . ra ate sua foz do Riacho Fechado; dai segue a jusante deste riacho , ..... ,.. , ate sua foz no Rio Boiao. dai segue a jusante deste Rio ate a djvi sa interestadual com o Estado do Rio Grande do Norte.

11 - Ao Leste: com o Estado do Rio Grande do Norte.

, 111 - Ao Sul e Oeste: com o Municipio de Brejo do Cruz;co

- meçando no cruzamento da divisa com o Estado do Rio Grande do Nor, · te, e o Riacho do Poço da Cruz; dai segue a montante deste riacho , - ate cruzar a rodovia que liga Piloes/Poço da Cruz; dai segue por ,

, esta rodovia ate o entroncamento com a rodovia que liga Pilões/Boa , , Esperança; dai segue por esta rodovia ate seu cruzamento com o Riacho Tapera. -, 0 7rCTÀL

05 o 5 , , ' 9~

.. . ·. · -

Art. 22.
- O Municipio de S~o José do Brejo do · Cruz fica integrado a Comarca de Brejo do Cruz.
Art. 32.
- A instalaç~o

- do Municipio dar-se-a

, ,

em 1º de Janeiro, com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Verea-

, ,

- dores, eleitos em pleito direto e simultaneo com os demais municipios do Pais.

Art. 4.
2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o.
Art. 52.
Revogam-se as Disposiçges

- em contra-

,

rio.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em

- Joao Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106 2 - da Proclamaçao da Republi,

ca.

~e ,

. CICERO FILHO GOVERNADOR

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