Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5911, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5911/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

I IV Art. 2. Art. 5.
2 artigos

li

GOV[Imo DA PAr~ !\lnA

LEI :l," 5 . 911 , de 29 de ab ril d (~ 1')94

CRIA O MUNICíPIO DE E DETERMINA OUTRAS PROV IDE NCI AS .

o COVEI"(NADOH. DO EST ADO DA PAI-{AII:lA: f."l"O ,,,ocr CJue o Poder Legislati vo dec ret" c cu S8 11Cio1lO a s~gu illlc L f'i :

Art , ]O Fica c ri ad o o Mun ir.{pio de Dami;3 0 desmembrado Municipio de Barra de Santa Rosa, tendo pOl~ sede o povoado de igual nome , elevado à categoria de cid ade .

P a rágrafo Único - Os limites do Municlpio de Damião sao os seguintes:

I

IV

Art. 2.
' - O Muninlpio de Dam ii o fi ca i nt~grado a Comarca de Cui té .

Art . 3º - A instalação do Munir.Jpio da r - se - á em 1 2 de Janeiro , com a posse do rrefeito . Vi~e - Prefeilo e Vereado res, eleitos em p)cj to direto e s imult~nco com os demais muni<:Ípios do Pa is .

Ar t . 4' - Esta Le i entra em vigor na data de sua pUblicaçio.

Art. 5.
' Revogamse as Di spos i ções em contrá - rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA . em J oio Pesso,"! , em 29 de a b ril de 1 994 ; 106' da Proclamaç~o da Re públi - ca .

(2..' L-. CÍCERO

GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.