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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5910, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5910/1994

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I IV Art. 5.
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I .IJ :\0 5.91 0 J cI (' 29 de: ab ril de 19 94

CRIA o MUNICíPIO DE COXIXO I.A E DETERM I NA OUTRAS PROVIDENCIAS .

o GOVE1(Ni\DOR DO EST ADO DA PA [~A1BA: I" <l,:o ;;n b \~ r que o Poder Legi slativo de crc!a l: cu ~i.IIlL"iüJlI) a segu inte L, :i :

A l' t . Fica cri ado o MunicÍpiO de Coxixo la. desmembrado do Municipio de Ser r a Branca ten do por sede o povoado de igua l nome , elevado a categoria de cidade .

Par~grafo Único - Os li mi t es do Muni cip io de - os seguintes : Coxixola sao

I

IV

Art. 5.
Q - nevogam-se as Disposiç~cs em contrhri o .

PAI.Ácro DO GOVERNO DO ES TA DO DA PAHAIBA, em João Pes s oa . em 29 de abril de 19 9 4 ; 106' da procl a maçio da Repúbl I ~a .

Q...:.c..... · CíCERO DE

GOVERNADOR

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