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Lei Estadual da Paraíba nº 5909, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5909/1994

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GOVEHNO DA PAR.A.IBA

LEI N.o 5.909 I de 29 de abril de 19 94

CRIA o MUNICíPIO DE S A N T A R t M E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Fa<,:o sa ber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l' Fica crl.ado o Municlpio de Santarém, desmembrado Municipio de Uiraúna, tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.

unico

Art. 2.
Q - O Município de Santarém fica integrado a Comarca de Ui. raúna.
Art. 3.
' - A instalação do Municipio dar-se-á

Vereaem l ' de Janeiro, com a posse do Prefei to, Vice-Prefei to e dores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municipios do PaIs.

Art. 4.
' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
Revogam-se as Disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106 2 da Proclamação da República.

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