Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5909, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5909/1994
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GOVEHNO DA PAR.A.IBA
LEI N.o 5.909 I de 29 de abril de 19 94
CRIA o MUNICíPIO DE S A N T A R t M E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Fa<,:o sa ber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l' Fica crl.ado o Municlpio de Santarém, desmembrado Municipio de Uiraúna, tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.
unico
Vereaem l ' de Janeiro, com a posse do Prefei to, Vice-Prefei to e dores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municipios do PaIs.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106 2 da Proclamação da República.
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