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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5908, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5908/1994

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GOVERNO DA I'i\ RA1BA

LEI N,o 5.908 , de 29 de abril de 1')g4

CRIA o MUNICíPIO DE SANTA IN~S E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVEl{NADOR DO ESTADO DA PAEiAIBA: Fn~'osa ber que o Poder Legislativo clec reta e eu sa nciono H s<'guinte Lei:

Art. l' - Fica c ri ado o Municipio de Santa Inês desmembrado do Municipio de Conceiç~o , tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à catego ria de c id a de.

Par~grafo Único - Os limi tcs do Municlpio de Santa Inês sao os seguintes :

I

IV

Art. 2.
' - O Município de Santa Inês fica integrado a Comarca de Conceição.
Art. 3.
' - A instalação do Munlclpio dar-se-á em l' de Janeiro, com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais munic.Ípi os do Pais.
Art. 4.
' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
' Revogam-se as Disposições em contrário.

PAI.ÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106 ' da Proclamação da República.

e.:~ CíCERO DE LUCE

GOVERNADOR " , ', ~"

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