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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5907, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5907/1994

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I IV Art. 2. Art. 3.
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GOVF.[~NO DA I'AHAIBA

LEI N,o 5.907 de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICíPIO DE SÃO FRANCISCO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PAh~AIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciollo il seguinte Lei:

Art. l' Fica criado o Municl pIo de são Francisco, desmembrado do Município de Sousa, tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.

Parágrafo Úni co - Os limites do Munic1pio de são Francisco sao os seguintes:

I

IV

Art. 2.
' - O Município de são Francisco fica . integrado a Comarca de Sousa.
Art. 3.
' - A instalação do Municlpl0 darse-i em l ' de Janeiro, com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultineo com 05 demais mun i - cipios do Pais .

Art . 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 5' Revogamse as Disposiçges em co n trário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em Joio Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106' da proc l amaçjo da Rep~bli - ca .

e-~L CíCERO DE

GOVERNADOR

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