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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5906, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5906/1994

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GOVEHNO DA PARAIBA

LEI N.o 5.906 de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICíPIO DE SANTO ANDRÉ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Ll'i:

Art. 12.
Fica criado o Municipio de Santo André, desmembrado do Municlpio de Gurjão tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.
Parágrafo único- Os limites do Município de Santo André são os seguintes:
IAo Norte : com o Municipio de Juazeirinho, começa~ do na foz do Riacho do Poço dos Cavalos no Riacho Mucuitu, dai vai por uma linha reta até a Lagoa da Miúcia, por outra linha re ta vai à Lagoa do Touro, ainda por outra linha reta vai a nascente do Riacho das Ubai.as.

11 - A Leste e Sul: com o Municipio de Gurjão, começando na nascente do Riacho das Ubaias, segue por este riacho à jusante até sua foz, no Riacho Eascácio, segue por este à montante até sua nascente, dai por uma linha reta vai à nascente do Riacho Salgadinho, por outra linha reta va i à nascente do Riacho do Este vão, segue por este à jusante até sua foz no Rio Taperoá. 111 - A Oeste: com o Distrito de Parari, começando na foz do Riacho do Estevão no Rio Taperoá, segue por este riacho à montante até a foz do Riach o D'água , dai vai por uma linha reta até a foz do Rio Mucuitu no Rio Tape roá, segue por este rio ate

· a foz do Riacho do Serrote; começa na foz do Rio Taperoá, segue pelo Riacho do Garrote à montante até sua nascente, dai por uma linha reta até a foz do Riacho do Cachorro no Riacho Mucuitu,s~ gue por este riacho à montante até a foz do Riacho Poço dos Ca valos, ponto de partida.

Art. 2.
' - O Município de Santo André fica integrado a Comarca de são Jo~o do Cariri.
Art. 3.
' - A instalação do Munlcipio dar-se-á em 1º de Janeiro, com a posse do Prefeito.Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto c simultâneo com os demais munic:lpios do Pais.
Art. 4.
' - Esta Lei e ntra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 5.
' Revogam-se as Disposições em cont rário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994 ; 106' da Proclamação da República.

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