Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5905, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5905/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.905 , de 29 de abril de 1994
CRIA O MUNIC!PIO DE CACIMBAS E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - Os limites do Município de Cacimbas sao os seguintes:
neiro, com a posse do Prefeito , Vice-Pr efeito e Vereado res, eleitos em ple_! to direto e simultân eo com os demais municíp ios do País.
çao.
Art. SQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,
29 de abril de 1994, 106Q da Proclama ção da Repúbli ca.
GOVERNADOR