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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5903, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5903/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 903 , de 29 de abril de 1994

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DE CABACEIRAS, E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica criado o MunicÍpio de são Do mingas de Cabaceiras, desmembrado do Município de Cabaceiras,te ndo por sede o povoado de igual nome, .elevado à categoria de cidade.

unico

I

II

IV

Art. 2.
- O Muni cÍpio de São Domin gos de Caba ceira s fica integ rado à Coma rca de Caba ceira s.
Art. 3.
- A insta lação do Muni cípio dar-s e-á

e Verea - em 1º de Janei ro, com a posse do Prefe ito, Vice -Pref eito demai s munidores , eleit os em pleit o diret o e simul tâneo com os cípio s do Pais.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de

sua publi cação .

Art. 5.
Revog am-se as Dispo siçõe s em centr á-

rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João de abril de 1994; 106º da Procla maç;;i o da RepÚ bliPesso a, em 29 ca.

12..;...- CÍCERO

GOVERNADOR

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