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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5901, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5901/1994

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GOVERNO DA PARA113A

LEI N. 0 5.901 , ele 29 de abril de 19 94

, ,.. CRIA O MUNICIPIO DE SOSSEGO ,.. E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa11cio110 a seguinte Lei:

,

"

Art. 1.
,

Fica criado

,

ºo Municipio de Sossego, desmembrado Município de Cuite , tendo por sede o

... povoado de igual nome,elevado a categoria de cidade.

, , ,

Parágrafo único- Os limites do Municipio de Sossego - os seguintes: s~o
IAo Norte: começando na estrada de Algodão na divi

, - sa com Picui. Pela citada estrada que passa nas localidades Cato , le, Santa Rita,

- Algod~o

, -

e Azevedo ate alcançar a BR-104, continu , ando por esta ate o limite com Barra de Santa Rosa.

- ,

IIAo Sul: com o Município de Cabuti nas proximida - des de Campos Novos.

,

IIIA Leste: com o Municipil de Barra de Santa Rosa.

,

IVA Oeste: com os Municipios de Pedra Lavrada e Picui.

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os 05

,, ,...

Art. 2.
- O Município de S O S S E G O fica ' ;

integrado a Comarca de Cuite.

-

Art. 3.
Q - A instalaçao do Municipio

,

dar-se-a

,

em 1º de Janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea-

,.. dores, eleitos em pleito direto e simultaneo com os demais muni, , cipios do Pais.

Art. 4.
- Est a Lei entra em vigor na data de .... sua publicaç?-o.

-

Art. 5.
Revogam-se as Disposiçoes em contra-

;

rio.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em

- Jo~o , Pessoa, em 29 de abril de 1994; 106º da Proclamação da Re pub li - ca .

()_-e ,

· CICERO FILHO GOVERNADOR

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