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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5898, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5898/1994

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I IV Art. 52.
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l.EI 1\.0 5.898 ,de 29 de abril de 1094

CR IA o HUNIC!PIO DE CAJAZEIRINllAS E DÁ OU TRAS PROVIDENCIAS.

o C;OVEIWAD011 DO ESTADO Dj\ PA11AIBA: Fa\' o saber que o Pode r Legi slativ u decreta r. eu sanCIono a ~cg uinl e l.~ i :

Art . 1Q - Fica c riado o Municipio de Cajaze irinha$, desmcm brado do Hunicípio de Pomba l, tendo po r sede o po voa do de igual nome , elev a do ã categoria de c ida de.

Parj g rafo Ooic o - Os limites do Município de Ca jaze irin has s ao 09 seguintes:

I

IV

Art. 52.
- Revo gamse as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República .

(2.: ......... CICERO DE

GOVERNADOR

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