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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5896, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5896/1994

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GOVERNO DA PARAII3A

LEI N.o 5.896 ,de 29 de abril de 19 94

CRIA o MUNICíPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVEIWADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ],

Fica criado o Municipio de Aparecida, desmembrado do Municipio de Sousa, tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.

unico

I

IV

Art. 2.
2 - O Muni cí pio de Aparecida passa a in tegrar a Comarca de Sousa.
Art. 3.
- A instalação do Município dar-se-á em 1. de Janeiro, com a poss e do Prcfeito,Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios d o País.
Art. 42.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994 ; 106. da Proclamação da Repúbl ica.

~.e CíCERO DE

GOVERNADOR

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