Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5896, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5896/1994
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GOVERNO DA PARAII3A
LEI N.o 5.896 ,de 29 de abril de 19 94
CRIA o MUNICíPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVEIWADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ],
Fica criado o Municipio de Aparecida, desmembrado do Municipio de Sousa, tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.
unico
I
IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994 ; 106. da Proclamação da Repúbl ica.
~.e CíCERO DE
GOVERNADOR