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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5894, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5894/1994

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GOVERNO DA PARi\lBA

LEI N.o 5.894 ,ele 29 de abril de 1934

CRIA o MUNICíPIO DE A M P A R O E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sll11ciono a seguinte Lri:

Art. 1.
2 Fica criado o Munic:ípio de Amparo, desmembrado Municipio de Sumé , tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à catego ri a de cidade.
Parágrafo único- Os limit es do Município de Amparo sao os seguintes:
IAo Norte :com o Estado de Pernambuco; na faixa com preendida da nas cente do Riacho Jureminha ao cruzamento da rodo - via S~o Vicente/Pio X na divisa interestadual de Pernambuco.

11 - A Leste e Sul: com o Municipio de Sumé ; com ini - cio na rodovia são Vicente/Pio X, cruza a divisa interestadual com Pernambuco, segue por esta rodovia até O entroncamento com a rodovia Olho D'Água do Caboclos/Logradouro , d ai vai por uma linha reta ao ponto mais sudoeste da Serra do Jaguaribe, de coordena - das 9.165,6 KMN e 723,0 KME, segue por outra reta ao entroncamen - to da rodovia Amparo/Santa Luzia do Cariri com a rodovia Poço do Boi/Riacho da Roça segue por esta rodovia até o cruzamento com o Riacho da Barroca dai vai ao Pico do Serrote Maracajá por outra linha reta vai ao Pico do Serrote Agudo, dai vai por uma linha re ta a foz do Riacho do Açude Novo no Riacho Olho D'Água segue

f por este riacho à montante até sua nascente. o ·· ' ". _ _ o. _ _ o · _ _ _

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Iil - A Oeste: com o Municlpio de Ouro Velho; com ini cio na nascente do Riacho Olho D'Água, dai por uma linha reta até a foz do Riacho da Borboleta no Riacho Jureminha, segue por este riacho ~ montante até sua nascente na divisa interestadual com Pe rnambu co .

Art. 20.
- O Munic1pio de Amparo fica integrado a Co marca de Sumé.
Art. 30.
- A lnstalaç~o do Muni cí pio dar-se-á e m 10 de Janeiro, com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais munlc1pios do Pais.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as Disposiçges em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994; 1060 da proclamaçiio da República .

e,.:.eCíCERO

GOVERNADOR

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