Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5894, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5894/1994
li
GOVERNO DA PARi\lBA
LEI N.o 5.894 ,ele 29 de abril de 1934
CRIA o MUNICíPIO DE A M P A R O E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sll11ciono a seguinte Lri:
11 - A Leste e Sul: com o Municipio de Sumé ; com ini - cio na rodovia são Vicente/Pio X, cruza a divisa interestadual com Pernambuco, segue por esta rodovia até O entroncamento com a rodovia Olho D'Água do Caboclos/Logradouro , d ai vai por uma linha reta ao ponto mais sudoeste da Serra do Jaguaribe, de coordena - das 9.165,6 KMN e 723,0 KME, segue por outra reta ao entroncamen - to da rodovia Amparo/Santa Luzia do Cariri com a rodovia Poço do Boi/Riacho da Roça segue por esta rodovia até o cruzamento com o Riacho da Barroca dai vai ao Pico do Serrote Maracajá por outra linha reta vai ao Pico do Serrote Agudo, dai vai por uma linha re ta a foz do Riacho do Açude Novo no Riacho Olho D'Água segue
f por este riacho à montante até sua nascente. o ·· ' ". _ _ o. _ _ o · _ _ _
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Iil - A Oeste: com o Municlpio de Ouro Velho; com ini cio na nascente do Riacho Olho D'Água, dai por uma linha reta até a foz do Riacho da Borboleta no Riacho Jureminha, segue por este riacho ~ montante até sua nascente na divisa interestadual com Pe rnambu co .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 29 de abril de 1994; 1060 da proclamaçiio da República .
e,.:.eCíCERO
GOVERNADOR