Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5893, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5893/1994
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CRIA o ~!UNIClPIO DE ~!ATINHAS E DÁ OU TRAS PROVID ENCIAS .
o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PA l;:'AiBA:
Joél(,'O sa ber que o Poder Legis lat ivo decreta e "u sanciono il segu inte Lei,
Art . 19 - Pica criado o Munic i pio de Matinhas , desmembrado do Municipio de Alagoa Nova, tendo por sede o povoado de i gual nome, elevado à categoria de cidade.
Par~grafo 6nico - Os lim~tes do Municipio de Mat inhas são os seguintes:
I
II
Art . 39 - A instalação do Municipio dar - se-á em 19 de Janei ro, com a posse do Prefeito , Vice - Prefeito e Verea - dores , e leitos em pleito di reto e simultâneo com os demais municí pios do Pais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da Repú - blica.
Q...:e.-. CICERO
GOVERNADOR