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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5892, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5892/1994

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GOVER NO DA PARA1J3A

LEI N.o 5.892 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE RIACHAo DO poÇO E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço sa ber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Riachão do Poço, desmembrado do Município de Sapé, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

IV

Art. 20.
- O Município de Riachão do Poço fica integrado a Comarca de Sapé.
Art. 30.
- A instalação do Município dar-se-á em 10 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municlpios do PaIs.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,29 de abril de 1994;1060 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR "JaLWt\I<) 1'<10 fi, ü,:;,'IAL J · ·" " ' , ' t'.

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