Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5890, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5890/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

LE I ~.o 5 . 890 ,de 29 de abril de 19 94

CRIA o MUNICí PIO DE CUI'!'!!: DE HAMANGUAPE E DETER/UNA OUTRAS PROVIDl!: N - CI AS .

o GOVE I~NADOr{ DO EST A DO DA PARA1BA: Fa\'o saber que o Pode r Leg is lativo decreta c c u sanc iono n srg uinle Lei:

Art. 19.
- Fi ca criado o Município de Cuité de Ma - manguape , desmembrado do Munic ípio d e ~lamanguape , t endo por sede o po - voado de igual nome , elevado à categ o ria de cidade.

Paràgrafo 6nico - Os limites do Município de Cui té de Hamanguape sao os seguintes:

IAo No rte - part indo do lugar em que o Rio Ri - be iro despeja no Rio Ma manguape , na p r opriedad e denom inada "Te lha", se - gue deste ponto at é atingir os li mites da p r opr i ed ade " Angico " com a Fa zenda " Itapiticaba ", dai p r ossegue pelos limites ref e ridos ati a lc a nçar os li mites com o Mun i c ípi o de Gu ara bira ;

11 - Ao Oeste - pa rtindo dos lim ites c om o Municí - p i o de Gua r ab i ra r ef e r idos; dai prossegue até o ma rc o n9 1, em Lagôa do Fé lix; deste lu gar , segue os limites com o Município de Sapé pela estr~

da de Inhauà , a té a ponte sob r e o Rio Miriri, na rodovia Mama nguapeSa - pé;

lI r - Ao Sul - a começar n a ponte sob r e o Rio Miriri, na es trada Mamanguape - Sapé, daí , segue em li nha r e ta até alc ança r as nascentes do Ri o Ribeiro ;

IVAo Leste - a partir das nascentes do Rio Ribei ro , até a foz d o Rio Mamanguape , já menc i o n ado .
Art. 29.
- O Munic í pio de Cu ité pe pa s sa a integrar a Comarca de t-!amanguape .

Art . 39 - A Instalação do Município dar - se - ã em 19 de janeiro, COlO a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Ve - readores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais mu - nicipios do País.

Art . 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 59 - Revogamse as disposições em con - t r ário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa , 29 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da Repú - blica .

~ CICERO

GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.