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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5889, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5889/1994

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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.o 5.889 · de 29 de abril d e 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE TENORIO E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAtBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Tenório,desme~ brado do Município de Juazeirinho, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

Art. 2.
Q - O Município de Tenório fica integrado à Comarca de Juazeirinho.
Art. 3.
Q - A instalação do Município darse~á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais mu nicípios do País.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em -. contrarl.o.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,29 de abril de 1994; l06Q da Proclamação da República.

· FILHO

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