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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5888, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5888/1994

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GOVERt-:O DA PA HAlBA

LEI N.o 5.888 · de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE RIACHAO E DETERMINA OUTRAS PROVID~N

CIAS.

o GOV ERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Municipio de Riachão, desmembrado do Municipio de Araruna, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à cate goria de cidade.

unico

I

IV

Art. 20.
- O Municlpio de Riachão fica integrado Comarca de Araruna.
Art. 30.
- A instalação do Município dar-se-á em 10 de janeiro , com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito d i reto e simultâne o com os demais municípios do País.

Art . 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 50.
- Revogam-se as disposiçõps em contrário.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAtBA, em João Pessoa, 29de abril de 1994;1060 da Proclamação da República.

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