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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5886, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5886/1994

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GO VE RNO DA PARAlnA

LEI N.o 5.886 ,ele 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICIpIO DE RETIRO E DETERMINA OUTRAS PROVIDgNCIAS.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAíBA: Faço sa ber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica criado o Município de Retiro, desmem brado do Município de Jacaraú, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.
Parágrafo único- O Município de Retiro tem os seguintes limites:
IAo Norte, partindo do Rio Pitomba, divisa com o Município de Lagoa de Dentro, segue em linha reta até alcançar o Riacho Canabrava dai prossegue uma tangente até atingir o Engeg ho Sapucaia, que fica para o novo Município, deste ponto parte em linha reta até encontrar o lugar Pedrinhas na estrada de rodágem PB/71;

11 - Ao Sul, começando na foz do Riacho Timbó sobre o Rio Camaratuba, segue este Rio acima até atingir os limites com o Município de Lagoa de Dentro, no Marco nO 10, em Taumatá;

111 - A Leste, iniciando na foz do Riacho Timbó, s~

gue pelos limites do Distrito de Timbó em linha reta até atingir a Igreja de Macêdo, daí prossegue até alcançar a estrada para o Engenho Salvador Gomes, da Rodovia PB-71, que demanda à cidade de Jacaraú, deste ponto da estrada segue pela mesma até alcançar o 'u,., 'od,io"., d··i. 'o,.i "o.,o,u. oum'~i' ""0'" o Engenho Sapucaia,

IVA Oeste, começando no marco nO 10, em Taumatá, já referido, prossegue pelos limites naturais, com o Município de Lagoa de Dentro até alcançar o Rio Pitomba, no ponto de partida.
Art. 20.
- O Município de Retiro fica integrado a Comarca de Jacaraú.
Art. 30.
- A instalação do Município darse-á em 10 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultãneo com os demais municípios do País.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994,1060 da Proclamação da República.

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