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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5885, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5885/1994

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GOVERNO DA PARAIBA

LEI N.o 5.885 , el e 29 ele abril ue 1994

CRIA O MUNIC1PIO DE RIACHO DE SANTO ANTONIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDeNCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber qu e o Poder Legislativo decreta e eu so nciono a seguinte Le i:

Art. l Q - Fica criado O Município de Riacho de San to Antônio, desmembrado do MunicípiO de Boqueirão, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

IV

Art. 20.
- o Município de Riacho de Santo An tônio fica integrado à Comarca de Boqueirão.
Art. 30.
- A instalação do Município dar-se-á em 10 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultãneo com os demais municípios do País.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposiçôes em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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