Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5884, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5884/1994
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GOVÊRNO
· DA PARAJ13i\
LEI N,o 5 . BB4 . dt: 29 de abri.l c.lc 19 94
CRIA O MUNIC1PIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíI3A:
Faço sober que o Poder Legislativo decreta c ell ~ :1nC\oIlO J "ieguinrc I ei:
Art . 19 - Fica criado o Municipio de Boa Vista, d e smembrado do Municíp i o de Campina Grande , tendo por sede o povoado de igual nome , e l evado à categoria de cidade .
unico
I
IV
C - 4-- ClCERO
GOVERNADOR Art . 29 - O Município de Boa Vis ta fica inte - grado ã Comarca de Calnpina Grande. Art . 39 - A instalação do Mun i c í pio darse - à em 19 de janeiro , com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereado r es, e l eitos em p l e i to di r eto e simultãneo com os de mais municípios do País .
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GOVERNADOR