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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5884, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5884/1994

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GOVÊRNO

· DA PARAJ13i\

LEI N,o 5 . BB4 . dt: 29 de abri.l c.lc 19 94

CRIA O MUNIC1PIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíI3A:

Faço sober que o Poder Legislativo decreta c ell ~ :1nC\oIlO J "ieguinrc I ei:

Art . 19 - Fica criado o Municipio de Boa Vista, d e smembrado do Municíp i o de Campina Grande , tendo por sede o povoado de igual nome , e l evado à categoria de cidade .

unico

I

IV

Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação.
Art. 59.
- Revogam - se as dispos i ções em contrãrio . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,em 29 de abri1de 1994; 1 06 9 da Proclamação d a República.

C - 4-- ClCERO

GOVERNADOR Art . 29 - O Município de Boa Vis ta fica inte - grado ã Comarca de Calnpina Grande. Art . 39 - A instalação do Mun i c í pio darse - à em 19 de janeiro , com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereado r es, e l eitos em p l e i to di r eto e simultãneo com os de mais municípios do País .

Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação.
Art. 59.
- Revogam - se as dispos i ções em contrãrio . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,em 29 de abri1de 1994; 1 06 9 da Proclamação d a República.

C - 4-- ClCERO

GOVERNADOR

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