Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5883, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5883/1994
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.883 , de 29 de ABRIL de 19 94
Autor iza a contra tação tempo rária por excep cional intere sse públic o dos empre gados demit idos do Sistema Finan ceiro PARAIBAN, quando do proce sso de liquid ação extra ju dicia l.
O GOVE fíNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei;
Art. lQ - t o Estado da Paraíb a, autori zado a contr atar tempo rariam ente por excep cional intere sse públic o
, os empre gados demit idos do Sistem a Finan ceiro PARAIBAN no período em que esteve em liquid ação extra judic ial.
lO - Aplica m-se as contra taçõe s referi das § neste artigo as seguin tes regra s, sem prejuí zo de outra s cons tantes do termo:
I
II
III
a
IV
V
VI
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA , em João Pessoa,29 de abril de 1994;1062 da Proclamação da República.
e-Jê.- C!CERO DE O;) , O~-~: Hl_'j~- , iLL. DO GOVL'\NAIX)'l ~