Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5881, de 22 de abril de 1994
Lei nº 5881/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.881 , de 22 de abril de 19 94
CRIA CARTÓRIOS NOS DISTRITOS DE IMPUEIRA E VÁRZEA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDJ;:NCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
Parágrafo 29 - A designação de que trata o parágrafo anterior recairá, obrigatoriamente, em servidor das serventias do fo ro judicial da respectiva Comarca ou servidor público requisitado. · ' J<J
Revoga m-se as dispos ições em contrá rio. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa , 22 de abril de 1994; 1069 da Proclam ação da Repúbl ica.
12-r 4- C!CERO DE
Govern ado