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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5879, de 22 de abril de 1994

Lei nº 5879/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 s.879 , de 22 de abril de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia dos Moradores da Imaculada Conceição - A.C.M.I.C ., com sede e foro na cidade de Bayeux e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública a Associaçã o Comunitár ia dos Moradores da Imaculada Conceição A.C.M.I.C ., com sede e foro na cidade de Bayeux - Paraíba.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 39.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 1994; 1069 da Proclamaç ão da República .

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Governado r

AFRÂNIO ATAIDE BEZERRA CAVALCANTI Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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