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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5878, de 22 de abril de 1994

Lei nº 5878/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.878 , de 22 de abril de 1994

Denomina de Ronaldo Cunha Lima (Ronaldão) o Ginásio de Esportes em construção pelo Governo do E.stado no bairro do Cristo Redentor, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de Ronaldo Cunha Lima (Ro - naldão) , o Ginásio de Esportes que está em construção pelo Governo do Estado no bairro do Cristo Redentor nesta Capital.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação.
Art. 39.
- Revogam-se ao disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.

C!CERO

GOVERNADOR

SEBASTIÃO Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura Mll\'.'~.ro NO D. OHCTAL

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