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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5874, de 22 de abril de 1994

Lei nº 5874/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.874 , de 22 de abril de 19 94

Transforma Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande em Vara de Família.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- A 3~ Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Campina Grande, é transformada em 3~ Vara de Família, com a competência disposta no art. 36, do Código de Organização Judiciária.
Art. 29.
- O cargo de Juiz de Direito da 3~ Vara da Fa zenda Pública é transformado em Juiz de Direito da 3~ Vara de Família.
Art. 39.
- Os serviços judiciais da 3~ Vara de Família serão exercidos pelo Cartório da 3~ Vara da Fazenda PÚblica,tran~ formado em Cartório da 3~ Vara de Família.
Art. 49.
- Os processos em tramitação, perante a 3~ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, serão redistlõ_i buídos, equitativamente, pelas demais Varas daquela Comarca, observadas as respectivas competência organizacionais.
Art. 59.
- Esta liei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrãrio.

PALACro DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.

ê-.:.eCfCERO DE

Governador

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