Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5873, de 18 de abril de 1994
Lei nº 5873/1994
li
GOVERNO DA PARA1BA
LEl N. 0 s .873 de 18 de abril de 19 94
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ORQUESTRA SINF0NICA DA PARAÍBA E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - A Orquestra Sinfônica da Paraiba - OSPB, é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário da Educação e Cultura, com as atribuições que lhe são conferidas nesta lei e em seu regulamento.
§ lQ - A direção da OSPB caberá ao Diretor Administrativo e ao Diretor Artistice, este também incumbido das atribuições de Regente Titular.
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§ lQ - São servidores efetivos da Orquestra Sin fônica da Paraiba os atuais ocupantes dos cargos referidos no Anexo I e os alcançados pelas disposições nQ 5.391, de 22 de fevereiro de 1991. - "···· ' ' .., .. ' ·l. OFICIAL
·.'A .._/'1 Mi6.míNETL ' ,. il DO ·.
Fl.02
§ - Os servi dores da OSPB, subor dinam -se
2Q
25 de dezem as dispo siçõe s das Leis Comp lemen tares númPros 39, de bro de 1985, e 15, de 26 de fever eiro de 1993.
§ - Os cargo s efeti vos, sempr e provi dos
3Q
relat iva aos por concu rso públi co, compr eende m área artís tica, a
dades Arinstr umen tistas , perte ncen tes ao grupo ocupa ciona l Ativi relat iva aos tístic as, símbo lo ARS-3 000, e área de apoio técni co, tes ao grupo servi ços técni cos-a dmin istrat ivos de apoio , perte ncen ocupa ciona l Apoio Artís tico, símbo lo AA-30 01.
§ - Os cargo s efeti vos da ativi dade .ar-
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o instru men tísti ca, divid em-se em área de espec ializa ção segun do na ordem de to, e na forma do Anexo I, e terão uma repre senta ção um intei ro sobre o venci mento .
o grupo arção Fede ral, a contr ataçã o será perm itida apena s para de 1991. tístic o, e na forma da Lei nQ 5.391 , de 22 de fever eiro
Parág rafo único - Os atos com funda mento neste
ção. artig o serão de comp etênc ia do Secre tário da Admi nistra
§ - A remun eraçã o do cargo comis siona do
lQ
repre senta - comp õe-se de venci mento , grati ficaç ão de exerc ício e ment e,do ção, estas nos valor es de um e dois intei ros, respe ctiva venci mento .
§ - Para as funçõ es de confi ança somen -
2Q
00, corre s te serão desig nados servi dores efeti vos do Grupo ARS-3 cento (30% ) pende nte ao acrés cimo de sesse nta (60%) e trint a por e FC-1, res do venci mento básic o do servi dor, confo rme seja FC-2 pecti vame nte.
§ - A desig nação na forma do parág rafo
3Q
or Admianter ior será efeti vada por Porta ria Conju nta do Diret nistr ativo e do Diret or Artís tico. Fl.03
TÍTULO – , após a publicação da Lei no 5.391, de 22 de fevereiro de 1991, não comporão o quadro de servidores da orquestra.
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Fl.04
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18de abril de 1994; 106Q da Proclamação da Repúbl~ ca.
e,.:.-c-- C!CERO DE
CAE/vls Anexo I Cargos Efetivos Tabela 1 Grupo Atividades Artísticas Símbolo: ARS-3000
Nomenclatura Símbolo Ãrea Qtd Vencimento (cr$)
lQ Violino 16 2Q Violino 14 Viola 12 Violoncelo 12 Contrabaixo 8 Flauta 4 Fagote 4 Oboé 4 Músico Titular ARS-3000.1 Clarinete 4 200.000,00 Trompa 6 Trompete 4 Trombone 4 Tuba 1 Piano 1 Harpa 1 Percussão 7 lQ Violino 12 2Q Violino 10 Viola 8 Violoncelo 8 Contrabaixo 6 Flauta 3 Fagote 2 Oboé 2 Músico Substituto ARS-3000.2 Clarinete 2 200.000,00 Trompa 4 Trompete 3 Trombone 3 Tuba 1 Piano 1 Percussão 5 Anexo 1 (Continuação) Cargos Efetivos Tabela 2 Grupo Apoio Artístico Símbolo: AA-3001
Nomenclatura Símbolo Qtd Vencimento (Cra) Relações Públicas AA-3001.1 2 165.000,00 Luthier AA-3001.2 6 150.000,00 Copista 2 Redator Musical AA-3001.3 1 130.000,00 Inspetor de Orquestra 2 Arquivista 10 Montador AA-3001.4 10 110.000,00
Anexo II Cargos em Comissão e Funções de Confiança Tabela 1 Cargos em Comissão
Nomenclatura Símbolo Qtd Vencimento (C"')
Regente Titular/Diretor Artístico OSCC-1 1 200.000,00 Diretor Administrativo 1 Regente Titular Orquestra Jovem 1 150.000,00 Spa/la OSCC-2 1 Assessor Musical 1 Ass. Relações Públicas OSCC-3 1 100.000,00 Secretário Executivo OSCC-4 1 85.000,00
Anexo II Cargos em Comissão Tabela2 Fwições
Nomenclatura stmhnlO Otd 1º Violino Concertino 1 2º Violino Principal 1 Viola Principal 1 Violoncelo Principal 1 Contrabaixo Principal 1 Flauta Principal 1 Oboé Principal 1 Clarinete Principal OSFC-2 1 60% Fagote Principal 1 Trompa Principal 1 Trompete Principal 1 Trombone Principal 1 Tuba Principal 1 Piano Principal 1 &ipa Principal 1 Tímpano Principal 1 Percussão Princi~1 1 1º Violino Assistente 2 2º Violino Assistente 1 Viola Assistente 1 Violoncelo Assistente 1 Contrabaixo Assistente 1 Flauta Assistente 2 y Oboé Assistente 2 Clarinete Assistente OSFC-1 2 300/o Fagote Assistente 2 , Trompa Assistente 2 !/- Trompete Assistente Trombone Assistente
1 2
lv Percussão Assistente 1
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