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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5873, de 18 de abril de 1994

Lei nº 5873/1994

li

GOVERNO DA PARA1BA

LEl N. 0 s .873 de 18 de abril de 19 94

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ORQUESTRA SINF0NICA DA PARAÍBA E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - A Orquestra Sinfônica da Paraiba - OSPB, é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário da Educação e Cultura, com as atribuições que lhe são conferidas nesta lei e em seu regulamento.

§ lQ - A direção da OSPB caberá ao Diretor Administrativo e ao Diretor Artistice, este também incumbido das atribuições de Regente Titular.

2

Art. 2.
Q - Os servidores da OSPB pertencerão ao qu~ dro permanente do Estado, na forma do Plano de Cargos e Carreiras do Estado da Paraiba.

§ lQ - São servidores efetivos da Orquestra Sin fônica da Paraiba os atuais ocupantes dos cargos referidos no Anexo I e os alcançados pelas disposições nQ 5.391, de 22 de fevereiro de 1991. - "···· ' ' .., .. ' ·l. OFICIAL

·.'A .._/'1 Mi6.míNETL ' ,. il DO ·.

Fl.02

§ - Os servi dores da OSPB, subor dinam -se

2Q

25 de dezem as dispo siçõe s das Leis Comp lemen tares númPros 39, de bro de 1985, e 15, de 26 de fever eiro de 1993.

§ - Os cargo s efeti vos, sempr e provi dos

3Q

relat iva aos por concu rso públi co, compr eende m área artís tica, a

dades Arinstr umen tistas , perte ncen tes ao grupo ocupa ciona l Ativi relat iva aos tístic as, símbo lo ARS-3 000, e área de apoio técni co, tes ao grupo servi ços técni cos-a dmin istrat ivos de apoio , perte ncen ocupa ciona l Apoio Artís tico, símbo lo AA-30 01.

§ - Os cargo s efeti vos da ativi dade .ar-

4Q

o instru men tísti ca, divid em-se em área de espec ializa ção segun do na ordem de to, e na forma do Anexo I, e terão uma repre senta ção um intei ro sobre o venci mento .

Art. 3.
Q - Para fins do art. 37,IX da Cons titui

o grupo arção Fede ral, a contr ataçã o será perm itida apena s para de 1991. tístic o, e na forma da Lei nQ 5.391 , de 22 de fever eiro

Parág rafo único - Os atos com funda mento neste

ção. artig o serão de comp etênc ia do Secre tário da Admi nistra

Art. 4.
Q - Os cargo s em comis são e as funçõ es de confi ança são os const antes do Anexo II.

§ - A remun eraçã o do cargo comis siona do

lQ

repre senta - comp õe-se de venci mento , grati ficaç ão de exerc ício e ment e,do ção, estas nos valor es de um e dois intei ros, respe ctiva venci mento .

§ - Para as funçõ es de confi ança somen -

2Q

00, corre s te serão desig nados servi dores efeti vos do Grupo ARS-3 cento (30% ) pende nte ao acrés cimo de sesse nta (60%) e trint a por e FC-1, res do venci mento básic o do servi dor, confo rme seja FC-2 pecti vame nte.

§ - A desig nação na forma do parág rafo

3Q

or Admianter ior será efeti vada por Porta ria Conju nta do Diret nistr ativo e do Diret or Artís tico. Fl.03

Art. 50.
- O regulamento da Orquestra Sinfônica da Paraíba, aprovado pelo Decreto no 10.213, de 10 de maio de 1984, será alterado na forma desta Lei, e submetido a aprovação do Governador do Estado.
Parágrafo único- O regulamento disporá também sobre a organização da Orquestra 'sinfônica Jovem.
Art. 60.
- A OSPB receberá apoio material e de pessoal, da Fundação Espaço Cultural José Lins do Rêgo, bem como utilizará suas dependências.
Parágrafo único- Para os fins deste artigo, será celebrado convênio, entre as partes.
Art. 70.
- Os servidores da Orquestra Sinfônica da Paraíba e da Orquestra Sinfônica Jovem, exonerados, a qualquer

TÍTULO – , após a publicação da Lei no 5.391, de 22 de fevereiro de 1991, não comporão o quadro de servidores da orquestra.

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Art. 80.
- Os servidores da OSPB, ocupantes dos cargos referidos no Anexo I, que não estejam em efetivo exercício de seus cargos, deverão retornar às atividades no prazo de trinta (30) dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único- Os servidores que não cumpri rem as determinações do caput deste artigo serão lotados na Secre taria da Administração, paza as f&CO!Ubhcias pertinentes previstas na Lei Complementar no 39, de 25 de dezembro de 1985.

Fl.04

Art. 9.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18de abril de 1994; 106Q da Proclamação da Repúbl~ ca.

e,.:.-c-- C!CERO DE

CAE/vls Anexo I Cargos Efetivos Tabela 1 Grupo Atividades Artísticas Símbolo: ARS-3000

Nomenclatura Símbolo Ãrea Qtd Vencimento (cr$)

lQ Violino 16 2Q Violino 14 Viola 12 Violoncelo 12 Contrabaixo 8 Flauta 4 Fagote 4 Oboé 4 Músico Titular ARS-3000.1 Clarinete 4 200.000,00 Trompa 6 Trompete 4 Trombone 4 Tuba 1 Piano 1 Harpa 1 Percussão 7 lQ Violino 12 2Q Violino 10 Viola 8 Violoncelo 8 Contrabaixo 6 Flauta 3 Fagote 2 Oboé 2 Músico Substituto ARS-3000.2 Clarinete 2 200.000,00 Trompa 4 Trompete 3 Trombone 3 Tuba 1 Piano 1 Percussão 5 Anexo 1 (Continuação) Cargos Efetivos Tabela 2 Grupo Apoio Artístico Símbolo: AA-3001

Nomenclatura Símbolo Qtd Vencimento (Cra) Relações Públicas AA-3001.1 2 165.000,00 Luthier AA-3001.2 6 150.000,00 Copista 2 Redator Musical AA-3001.3 1 130.000,00 Inspetor de Orquestra 2 Arquivista 10 Montador AA-3001.4 10 110.000,00

Anexo II Cargos em Comissão e Funções de Confiança Tabela 1 Cargos em Comissão

Nomenclatura Símbolo Qtd Vencimento (C"')

Regente Titular/Diretor Artístico OSCC-1 1 200.000,00 Diretor Administrativo 1 Regente Titular Orquestra Jovem 1 150.000,00 Spa/la OSCC-2 1 Assessor Musical 1 Ass. Relações Públicas OSCC-3 1 100.000,00 Secretário Executivo OSCC-4 1 85.000,00

Anexo II Cargos em Comissão Tabela2 Fwições

Nomenclatura stmhnlO Otd 1º Violino Concertino 1 2º Violino Principal 1 Viola Principal 1 Violoncelo Principal 1 Contrabaixo Principal 1 Flauta Principal 1 Oboé Principal 1 Clarinete Principal OSFC-2 1 60% Fagote Principal 1 Trompa Principal 1 Trompete Principal 1 Trombone Principal 1 Tuba Principal 1 Piano Principal 1 &ipa Principal 1 Tímpano Principal 1 Percussão Princi~1 1 1º Violino Assistente 2 2º Violino Assistente 1 Viola Assistente 1 Violoncelo Assistente 1 Contrabaixo Assistente 1 Flauta Assistente 2 y Oboé Assistente 2 Clarinete Assistente OSFC-1 2 300/o Fagote Assistente 2 , Trompa Assistente 2 !/- Trompete Assistente Trombone Assistente

1 2

lv Percussão Assistente 1

V

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