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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5872, de 18 de abril de 1994

Lei nº 5872/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.872 , de 18 de abril de 19 94

INCLUI OS GEÕGRAFOS NO GRUPO OCUPACIONAL - CÕDIGO STC-1900 E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 10.
- A categoria profissional dos geógrafos encontrada no Grupo Ocupacional ANS - Atividades de Níveis Superior - passa, a partir da entrada em vigor desta lei, a fazer

PARTE INTEGRANTE – doGrupo Ocupacional STC-1900 - automaticamente.

Art. 20.
- Fica autorizada a Secretaria da Administração enquadrar a referida categoria, resguardando todos os direitos e prerrogativas dos integrantes da mesma.
Art. 30.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,18 de abril de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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