Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5871, de 11 de abril de 1994
Lei nº 5871/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.871 , de 11 de abril de 19 94
Cria, na estrutura da Secretaria Esdual de Saúde, o Centro Formador de Recursos Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
graus, já engajado na força de trabalho e/ou em processo de admissão;
zaçao do processo de formação de profissionais do S~ tor de Saúde. Testar novas modalidades de qualificação profissicnal,
tendo como suporte a formação em serviço e a utiliza ção, como docentes, do pessoal vinculado a prestação de serviços de saúde;
que integram o Sistema Unificado de Saúde-SUS, qualificando as categorias profissionais a nível de 29 grau.
Parãgrafo único - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, a serem providos com profissionais qualificados na área de Saúde: DIRETOR ......·.....·..···...· 01 DAS-1 VICE-DIRETOR; ..·......·····..· 01 DAS-2 COORDENADOR ....·.············. 02 DAS-2 SUB-COORDENADOR ·····..····.·.. 06 DAS-3 SECRETÃRIO DE DIRETOR E VICE DIRETOR 02 DAS-6 SECRETÃRIO ESCOLAR ...·.·..···· 02 DAS-1
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NEWTON VITAL DE FIGUEIREDO Secretário da Saúde