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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5870, de 11 de abril de 1994

Lei nº 5870/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N.º 5.870 , de 11 de abril de 19 94

Denomina de JOSt JOFFILY, o Centro de Apoio Integral à Criança de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de JOSt JOFFILY o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC, de Campina Grande, cuja administração e funcionamento ficarão a cargo do Governo Estàdual.
Art. 29.
- Esta: rei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.

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