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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5869, de 11 de abril de 1994

Lei nº 5869/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.869 , de 11 de abril de 19 94

Autoriza abrir Crédito Especial à Secretaria das Finanças destinado às despesas com a reabertura do PARAIBAN S/A e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, ao Orçamento da Secretaria das Finanças, no valor de Cr$ 700.000.000,00(set ecentos milhões de cruzeiros reais), destinados à cobertura das despesas previstas na Lei n9 5.841, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 11 de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.

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ÃRIO DO PLANEJAMENTO r-:-·-----·c_,. _ _ _ _ _ _ _, :rAL

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