Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5868, de 11 de abril de 1994
Lei nº 5868/1994
GOVt'.RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 s.868 , de 11 de abril de 19 94
Reajus ta vencim entos, proven tos e pensões dos servido res do Poder Execut ivo e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os vencim entos, soldos , as gratifi cações , represe ntação , os proven tos de aposen tadoria e de reform a, e as pensões dos servido res da admini stração direta , das autarq uias e das fundaçõ es , do Poder Execut ivo, são reajust ados em duzent os por cento (200%).
lQ - O reajus te a que se refere este artigo § será aplicad o em três parcel as mensai s não cumula tivas sendo a primei ra de oitenta (80%) e as demais de sessen ta por cento (60%), respec tivamente nos meses de janeiro , fevere iro e março de 1994.
2Q - Para os servid ores integra ntes dos grupos ocu§ pacion ais Políci a Milita r, Polícia Civil e Apoio Penite nciário , o reajus te será aplicad o em duas parcel as mensai s, iguais e não comulativa s, nos meses de janeiro e fevere iro de 1994.
§ JQ - A partir do mês de março os vencim entos
dos cargos perten centes aos Grupos Ocupac ionais de Símbol os SEJ-300 e SEJ-40 0, são os consta ntes do Anexo desta aplican do
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Fl.02
a terceira parcela a que se refere o § lQ, deste artigo.
Parágrafo Onico - A Gratificação de Insalubridade devida aos servidores referidos no caput, a partir de fevereiro, é incorporada ao valor da gratificação de risco de vida, e considerada extinta.
art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fl. 03
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 1994; 1060 da Proclamação da República.
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior
da Justiça, Cidadania nte, respondendo --t~-;;JÇ
E di v ane r i!IM~""'l'~i te Secretário da ricultura, Irrigação e astecimento
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educaçe Cultura
José Secr Militar
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social
Fl.04
Jrfiliic!1 ~~~eida Y'Secretário da Industria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia
Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior Secretário de Articulação Municipal
A N E X O 0 N I C O
CATEGORIA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Procurador Especial 258.774 517.548 776.323 Procurador lª Classe 235.245 470.491 705.736 Procurador 22 classe 213.859 427.717 641.576
Advogado de Ofício lª 159.078 318.156 477.235 Advogado de Ofício 2ª 174.980 349.959 524.939 Advogado de Ofício 3ª 192.475 384.949 577.424
Defensor Público A 115.971 231.942 347.912 Defensor Público B 128.847 257.693 386.540 Defensor Público C 143.165 286.329 429.494