Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5867, de 6 de abril de 1994
Lei nº 5867/1994
Ili
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.867 , de 06 de abril de 1994
Autoriza a doação de 02 (dois) terrenos do acervo imobiliário do Estado para a Prefeitura de Picui, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Picui, para a construção de prédios públicos, 02 (dois) terrenos pertencentes ao Estado, situados no perimetro urba no do municipio; o lQ com frente para a rua Celso Dantas, e o 2Q com frente para a rua Pedro Salustino.
o primeiro terreno de que trata o artigo precedente, com uma área de 886,00 metros quadrados, tem as seguig tes confrontações: ao Norte com imóvel do Estado; ao Sul com imóvel do Estado; ao nascente com o leito da rua Pedro Salustino; e ao poente com o leito da rua Celso Dantas.
CAE/nvs
-2-
Art. SQ - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por essa Lei.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de abril de 1994; 106Q da Proclamação da República. ~--- .... - . ...· ·- - - ---
,·.;o l'. OFICIAL illJ ':I' ' · '1
()L\_ / i9~4 P.·~ Ot
XYl . ~ ' ,) ('v R 0·.AI ·-· VT}frt!i'\.N 1