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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5867, de 6 de abril de 1994

Lei nº 5867/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.867 , de 06 de abril de 1994

Autoriza a doação de 02 (dois) terrenos do acervo imobiliário do Estado para a Prefeitura de Picui, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Picui, para a construção de prédios públicos, 02 (dois) terrenos pertencentes ao Estado, situados no perimetro urba no do municipio; o lQ com frente para a rua Celso Dantas, e o 2Q com frente para a rua Pedro Salustino.

Art. 2.
Q -

o primeiro terreno de que trata o artigo precedente, com uma área de 886,00 metros quadrados, tem as seguig tes confrontações: ao Norte com imóvel do Estado; ao Sul com imóvel do Estado; ao nascente com o leito da rua Pedro Salustino; e ao poente com o leito da rua Celso Dantas.

Art. 3.
Q - O segundo terreno de que trata o artigo lQ, com uma área de 7.859,20 metros quadrados, tem as seguintes confrontações: ao Norte com propriedade de Manuel Arcanjo; ao Sul com imóveis do Estado; ao nascente com a propriedade de Antônio Al miran Henriques; e ao poente com o leito da rua Pedro Salustino.
Art. 4.
Q - Os imóveis objeto dessa Lei, reverterão ao patrimônio do Estado, caso não sejam utilizados para o fim indicado no artigo lQ, dentro do prazo de 02 (dois) anos, ntados a partir da data da assinatura da Escritura de Doação.

CAE/nvs

-2-

Art. SQ - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por essa Lei.

Art. 6.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de abril de 1994; 106Q da Proclamação da República. ~--- .... - . ...· ·- - - ---

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