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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5864, de 12 de janeiro de 1994

Lei nº 5864/1994

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Art. 2.
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lt

GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 s. 864 , de 12 de janeir o de 1994

Conce de título de Cidadã o Paraib ano ao Bispo da Dioce se de Guara bira, Dom Marce lo Pinto de Carva lheira .

O GOVEHNADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancio no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica conce dido o título de Cidadã o Parai bano a Dom Marce lo Pinto de Carva lheira , Bispo da Dioce se de

Guarabira .

Art. 2.
Q - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua public ação, revoga das as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 12 de janeir o de 1994; 106Q da Procla mação da República .

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Edivan Perei ra Leite Secre tário da Agric ultura , Irriga ção e Abast ecime nto

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