Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5863, de 7 de janeiro de 1994
Lei nº 5863/1994
Ili
GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.863 , de 07 de janei ro de 19 94
Deno mina "Art ur Frei re de Figu eired o" a Rodo via PB-1 00, que dá aces so ao Dist rito de Gala nte e a cidad e de Fagu ndes.
O GOVEHNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Pode r Legislativo decre ta e cu sanc10no a segui nte Lei:
Art. lQ - Fica deno mina da "Art ur Frei re de Figu
eiredo", a rodo via PB-1 00, que dá aces so ao Dist rito de Gala nte e a cidad e de Fagu ndes.
sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont rário .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pess oa, 07 de janei ro de 199 4 ; 106Q da Procl amaç ão da Repú blica.
f2_-~ C!CERO DE GOVERNADOR EM
~fkcOiju..,,. ~~Secretário da Infra -Est rutu ra
CAE /vls