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Lei Estadual da Paraíba nº 5863, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5863/1994

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Art. 2.
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Ili

GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 5.863 , de 07 de janei ro de 19 94

Deno mina "Art ur Frei re de Figu eired o" a Rodo via PB-1 00, que dá aces so ao Dist rito de Gala nte e a cidad e de Fagu ndes.

O GOVEHNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Pode r Legislativo decre ta e cu sanc10no a segui nte Lei:

Art. lQ - Fica deno mina da "Art ur Frei re de Figu

eiredo", a rodo via PB-1 00, que dá aces so ao Dist rito de Gala nte e a cidad e de Fagu ndes.

Art. 2.
Q - Esta Lei entr ará em vigo r na data de

sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont rário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pess oa, 07 de janei ro de 199 4 ; 106Q da Procl amaç ão da Repú blica.

f2_-~ C!CERO DE GOVERNADOR EM

~fkcOiju..,,. ~~Secretário da Infra -Est rutu ra

CAE /vls

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