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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5861, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5861/1994

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GOVÊRN O DA PARAÍBA

LEI N.0 5.861 , de 07 de janeiro de 19.:14

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação dos Morador es do Conjunto José Vieira Diniz, com sede e foro, neste Es tado e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associação dos Morador es do Conjunto José Vieira Diniz, com sede e foro neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ blicação .
Art. 3.
Q - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 1994; 106Q da Proclama ção da Repúbli ca.

Q_-~ ~:~

02~$. C!CERO DE HO GOVERNADOR EM E C!CIO

Carlos Marques Dunga Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs ~.!I!_~il.:DO NO D. OFICIAL

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