Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5859, de 7 de janeiro de 1994
Lei nº 5859/1994
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.859 , de 07 de janeir o de 1994
Recon hece de Utili dade Públi ca a Loja Maçô nica Regen eraçã o Camp inens e, com sede e foro na cidad e de Camp ina Grand e, neste Estad o.
O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Loja Maçô nica Regen eraçã o Camp inense , com sede e foro
na cidad e de Camp ina Grand e, neste Estad o.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 07 de janeir o de 1994; 106º da Procl amaç ão da Repú blica.
f? --""- C!CERO DE GOVERNADOR EM E~~.,,,.
Carlo s Marqu es Dunga Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente
CAE/n vs
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