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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5859, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5859/1994

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GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 5.859 , de 07 de janeir o de 1994

Recon hece de Utili dade Públi ca a Loja Maçô nica Regen eraçã o Camp inens e, com sede e foro na cidad e de Camp ina Grand e, neste Estad o.

O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Loja Maçô nica Regen eraçã o Camp inense , com sede e foro

na cidad e de Camp ina Grand e, neste Estad o.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação .
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 07 de janeir o de 1994; 106º da Procl amaç ão da Repú blica.

f? --""- C!CERO DE GOVERNADOR EM E~~.,,,.

Carlo s Marqu es Dunga Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente

CAE/n vs

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