Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5856, de 7 de janeiro de 1994
Lei nº 5856/1994
li
GOVERNO DA PAR AÍB A
LEI N. 0 5.85 6 , de 07 de jane iro de 1934
Reco nhec e de Util idad e Púb lica o Grêm io Estu dan til da Esc ola Profess or Pedr o Aug usto Port o Caminh a - GEPAC, e dá outr as providê ncia s.
O GOVEI<NADOR DO EST ADO DA PAR AÍB A: Faço sabe r que o Pode r Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reco nhe cida de util idad e
púb lica o G~MIO ESTUDANTIL DA ESCOLA PROF ESSOR PEDRO AUGUSTO PORTO CAMINHA - GEPAC, com sede e foro na cida de de João Pess oa, Esta do da Para i ba.
de sua public ação .
Art. JQ - Revo gam -se as disp osiç ões em
con trár io.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA
, em João Pess oa, 07 de jane iro de 1994 ;106q!? da Proc lama ção da Rep úblic a.
~-e.._ C!CERO GOVERNADOR E.t..;-··
Car los Mar ques Dun ga Sec retá rio da Jus tiça , Cida dani a e Meio Amb iente
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ICIAL
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