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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5855, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5855/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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a GOVÊ RNO DA PARAÍ BA

LEI N .0 5 .855 , de 07 de janeiro de 1994.

Recon hece de Utilid ade Públic a a Associação Comu nitária do Mutirã o Marav alha - ACOMUMAR, e dá outra s provid ências.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o P o d e r L e g i s 1a ti v o decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. 10.
- Fica reconh ecida de utilid ade públic a a Associaç ão Comu nitária do Mutirã o Marav alha - ACOMUMAR, com sede

e foro na cidade de são Migue l de TaipúPB.

Art. 20.
- Esta Lei entrar á em vigor na data de sua public ação.
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 1994; 106Q da Procla mação da Repúb lica.

J2_-~

CÍCERO DE F GOVERNADOR EM EXE

Carlo s Marqu es Dunga Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte

CAE/n vs

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