Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5854, de 7 de janeiro de 1994
Lei nº 5854/1994
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~ ~: GOV ÊRNO DA PARA ÍBA
LEI N.º 5.854 , de 07 de janei ro de 1994
Reco nhece de Utili dade Públ ica a Asso - ciaçã o Mate rnoInfan til de Itapo roro - ca - AMAI e dá outr as prov idên cias.
O GOV ERNA DOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Pode r L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica recon hecid a de utili dade públ ica
a As socia ção Mate rnoInfan til de Itapo roro ca, Estad o da Para íba.
sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont rário .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pes soa, 07 de janei ro de 1994 ; 106Q da Procl amaç ão da Repú blica .
_0_- *°- C!CERO DE GOVERNADOR EM ~~;Ell:
Carlo s Marq ues Dung a Secr etári o da Just iça, Cida dania e Meio Amb iente
CAE/ nvs
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