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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5854, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5854/1994

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Art. 2.
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~ ~: GOV ÊRNO DA PARA ÍBA

LEI N.º 5.854 , de 07 de janei ro de 1994

Reco nhece de Utili dade Públ ica a Asso - ciaçã o Mate rnoInfan til de Itapo roro - ca - AMAI e dá outr as prov idên cias.

O GOV ERNA DOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Pode r L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utili dade públ ica

a As socia ção Mate rnoInfan til de Itapo roro ca, Estad o da Para íba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entr ará em vigo r na data de

sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont rário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João

Pes soa, 07 de janei ro de 1994 ; 106Q da Procl amaç ão da Repú blica .

_0_- *°- C!CERO DE GOVERNADOR EM ~~;Ell:

Carlo s Marq ues Dung a Secr etári o da Just iça, Cida dania e Meio Amb iente

CAE/ nvs

. :) D. OFICIAL

li.

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