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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5852, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5852/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVE RNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 5.852 , de 07 de janeir o de 19 94

Denom ina de "GABRIEL FARIA S" a Estaç ão Expe rimen tal da Fazen da Velud o, no Municíp io de Itapo ranga -Pb.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denom inada de "GABRIEL FARIA S", a Estaç ão Expe rimen tal da Fazen da Velud o, no Muni cípio

de Itapo ranga-Pb .

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação .
Art. 30.
- Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 07 de janeir o de 199 4 ; 106J» da Procl amaç ão da República .

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Ediva n Perei ra Leite Secre tário da Agri cultu ra, Irrig ação e Abas tecim ento

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