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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5851, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5851/1994

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GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N.º 5.851 , de 07 de janeir o de 19 94

Altera Redaç ão do Artigo 11, da Lei nQ 5.757 , de 12 de julho de 1993 e dá outras provid ências .

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sahciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O artigo 11, da Lei nQ 5.757 , de 12 de julho de 1993 passa a vigor ar com a seguin te redaçã o:

"Art. 11 - As despe sas com água, energ ia e telefo ne dos Orgão s da Admin istraçã o Direta Desce ntrali zada e Indire ta, deverã o ser objeto de dotaçã o orçam entári a em ativid ade espec

ífica na sua própr ia progra mação ".

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação.
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pesso a, 07 de janeir o de 1994; da Procla mação da Repúb lica.

Secre tário das Finan ças

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