Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5848, de 6 de janeiro de 1994
Lei nº 5848/1994
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GOVERNO DA PAH.A1BA
LEI N. 0 5.848 , de 06 de janeiro de 1994
Fixa os valores dos venciment os dos cargos a que se refere a Lei nQ 5.750, de 11 de julho de 1993, e dá outras providênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - As remuneraç ões dos cargos a que se ref~ re a Lei no 5.750, de 11 de julho de 1993, ficam reajustad as em 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) sobre os valores resultante s da aplicação da Lei nQ 5.822, de 22 de novembro de 1993.
unico
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 1994; 1060 da Proclamaç ão da República.
f2.:.e-- c!cERO DE GOVERNADOR EM
CAE/nvs