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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5847, de 5 de janeiro de 1994

Lei nº 5847/1994

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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.° 5 .84 7 , de 05 de janeiro de 1994

Autoriza a doação de um terreno do domi nio do Estado ao Município de Bayeux, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bayeux um terreno com 15 (quinze) ha, localizado no Alto da Boa Vista, naquele Município, destacado de uma área maior pertencente ao patrimônio estadual, limitando-se, ao norte, com terras do domínio do Estado, numa extensão de 591 1 50mi ao sul, com o gasoduto da Petrobrás, numa extensão de 600,90mi ao leste e oeste, também com terras do Estado, com a extensão, respectivamente, de 242,50m e 271,50m.

Art. 2.
Q - O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção, pela donatária de casas populares para a população carente do Município.
Art. 3.
Q - Caso a Prefeitura Municipal de Bayeux não dê. ao terreno a destinação prevista nesta Lei no prazo de 02 (dois) anos, contado da data de assinatura da escritura e doação, o mesmo reverterá ao patrimônio estadual.

CAE/nvs "9UCA OO NO D. OFICIAL DFSTA DATA ...Q6., ... Q! 11,°1~ º'&Ri ! Ch1L DO GOVEllNADO"l

(Q)

-2-

Art. 4.
Q - A Procuradoria Geral do Estado, ~ través da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei.

Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 1994; 106 Q da Proclamação da República.

e.~..:: C!CERO

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