Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5845, de 5 de janeiro de 1994

Lei nº 5845/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

lt

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.845 , de 05 de janeiro de 1994

Reajusta as Remunerações dos cargos em comissão dos Servidores Auxiliares do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - As remunerações dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério PÚblico ficam reajustadas em 41,18 (quarenta e um vírgula dezoito por cento).

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de lQ de novembro do corrente ano.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

.~-e.rC!CERO DE GOVERNADOR EM

CAE/nvs --JC ADO NO D. OFICIAL

nBT~ DATA ...J)_G.. ____ oJ , 1,3._~ · O' ºCif t CI v'IL DO GOVD.NADO'I.

25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.