Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5845, de 5 de janeiro de 1994
Lei nº 5845/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.845 , de 05 de janeiro de 1994
Reajusta as Remunerações dos cargos em comissão dos Servidores Auxiliares do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - As remunerações dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério PÚblico ficam reajustadas em 41,18 (quarenta e um vírgula dezoito por cento).
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 1994; 106Q da Proclamação da República.
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