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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5844, de 5 de janeiro de 1994

Lei nº 5844/1994

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GOVERNO DA PA RA ÍBA

de jan eir o de 19 94 LEI N.º 5.8 44 , de 05

l em Ju iza do Tr an sfo rm a Va ra Di str ita ov idê nc ias . Es pe cia l, e dá ou tra s pr

DA PA RA ÍBA :

O GOVERNADOR DO ES TA DO

lativo dec ret a e eu Fa ço sab er que o Po der Legis san cio no a seg uin te Lei:

pa ssa a cia l da Ca pit al Ar t. lQ - O Ju iza do Es pe Es pe cia l. de no mi na r-s e lQ Ju iza do

l, sed iad a no Co nju nto EE Ar t. 2Q - A Va ra Di str ita

85 , de 13 de fe sto Ge ise l, de qu e tra ta o ar t. 4Q da Le i nQ 4.6 ne na for ma 19 85 , é tra ns for ma da em 2Q Ju iza do Es pe cia l, ve rei ro de set em bro de 19 91 . da Le i nQ 5.4 66 , de 26 de

ta o ca pu t de sse ar tilQ - Ao Ju iza do de qu e tra

l e cri mi na l, um be a pr es taç ão ju ris di cio na l, na s áre as cí vi go inc Le i nQ 5.4 66 /91 . ob ed eci do o qu e dis põ e a

l ter á ju ris di çã o na 2Q - O 2Q Ju iza do Es pe cia

Si lva com o Rio a int ers eç ão da Ru a Ti to áre a co mp ree nd ida de sde com o , pe la ma rge m di re ita até a co nf luê nc ia da qu ele Ja gu ari be do nd o po r es se até o lim ite do Pr oje to Co sta Rio Tim bó, de sce Al ha nd ra, até o cru zam en to com o lim ite da Co ma rca de So l; de sse m di re ia co nf luê nc ia de sse com a BR -23 0, pe la ma rge seg uin do até ssa com o Rio Ja gu ari be . ta , até a co nfl uê nc ia de

iza do de qu e tra ta o 3Q - A tit ul ar id ad e do Ju

ro se rá ex erc ida pe lo Ju iz da Va ra or a tra ns fo ca pu t de ste ar tig ma da.

CA E/n vs iiiiiiiõ!N«o;Joõ..Õo;fiPICIA1-êi .

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-2-

Art. 3.
Q - Para compo r o 20 Juizad o Espec ial são

dois criado s dois (02) encarg os de repres entaçã o, símbo lo APJ-3 ,e (02) encarg os de repres entaçã o, símbo lo CPJ-3 .

Art. 40.
- Os proce ssos em tramit ação na Vara trans

no formad a, que não possam ser adequa dos ao dispo sto na Lei bei5.466 /91, serão redist ribuíd os para a Vara Distr ital de Manga ra.

Art. 50.
- Os recurs os interp ostos às decisõ es ,aos

sais lO e 20 Juizad os Espec iais serão julgad os pelas Câmar as Recur dos Juizad os Espec iais da Capit al.

Art. 6.
Q - Ficam revoga dos os arts. 5Q a 7Q,da Lei nQ 4.685 /85.
Art. 7.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação.
Art. 8.
Q - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 05 de janeir o de 1994; 106Q da Procla mação da Repúb lica.

(2.:.-e...-- C!CERO DE GOVERNADOR EM E

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