Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5841, de 28 de dezembro de 1993
Lei nº 5841/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.841 , de 28 de dezembro de 19 93
Autoriza a reabertura, sob a forma de banco múltiplo, do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., em liquidação extrajudicia l, e dá outras providências.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias à imediata reabertura,so b a forma de banco múltiplo, do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A. - Em liquidação extrajudicia l, incluindo especificame nte as seguintes:
I. converter em aumento de capital do Banco, ou renunciar parcialmente , o excedente entre o valor total das dívidas do PARAIBAN e de sua controlada, PARAIBAN - Crédito Imobiliário S.A., assumidas pelo Tesouro Estadual, de acordo com autorizações legislativas específicas, e os débitos junto ao Sistema Financeiro PARAIBAN, de responsabilidades, direta ou indireta, do Estado, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
II. aportar recursos adicionais, se necessários, des
tinados à capitalizaçã o do Banco, no montante s~ ficiente à complementaç ão dos limites normativos de capital e patrimônio líquido, bem como ao saneamento financeiro da Instituição.
~ do:
CAE/nvs ·r-
-2-
I. realizar operações de crédito, a qualquer título, com o Estado, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, bem assim com acionistas detentores, direta ou indiretamente, de mais de 5% (cinco por cento) do capital social da instituição.
II. conceder garantias, de quaisquer nature-
za, em operações realizada pelo Estado, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas,in clusive para efeito de lançamento de novos títulos da dívida pública estadual.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1993; 105 o da Proclamação da República.
<::::::::::~~é Soares Nuto
Secretário das Finanças