Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5839, de 28 de dezembro de 1993
Lei nº 5839/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.839 , de 28 de dezembro de 19 93
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operações de crédito,jug to ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, para saneamento do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A, em liquidação extrajudicia l, e dá outras providências .
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES , operação de crédito, até o montante de 4.500.000 UFIR, equi valentes a CR$ 536.400.000,0 0 (quinhentos e trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruze! ros reais), na data de 17.11.93, destinada àª.§. sunção, consolidação e reescaloname nto de débitos do PARAIBAN, oriundos de operações de repa§_ se de recursos dos programas POC, FINAME, FINSOCIAL e outros, inadimplidos pela massa liquidanda;
II. contratar, junto ao Instituto Brasileiro de Tu-
rismo - EMBRATUR, operação de c~édito, até o montante de 300.000 UFIR, corresponden tes a CR$ 35.760.000,00 (trinta e cinco milhões e seteceg tos e sessenta mil cruzeiros reais) na data de 17.11.93, destinada, igualmente, à assunção,cog solidação e reescaloname nto de débitos do PARAIBAN, oriundos de operação de repasse de recursos do Fundo Geral de Turismo - tam bém inadimplidos pelo liquidando;
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III. estipular formas de pagamento e prestar garan-
tias, inclusive vinculação de suas receitas,deg tro dos limites de comprometimento legal;
IV. abrir crédito especial, no orçamento da Secreta
ria das Finanças, no montante necessário à execução da presente Lei.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1993; 105 Q da Proclamação da República.